TRF2 - 5087697-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5087697-62.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALDEIDE CRUZ ARAUJOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE ASSIS DA CUNHA LOUREIRO (OAB RJ252177)ADVOGADO(A): ANSELMO LOUZEIRO BRAGA (OAB RJ075883)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF). 2.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas e pagar os valores devidos (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ). 3.
Em seguida, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, voltem os autos conclusos para, sendo o caso, determinar expedição de alvará. -
04/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:03
Determinada a intimação
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03/09/2025 16:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087697-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALDEIDE CRUZ ARAUJOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE ASSIS DA CUNHA LOUREIRO (OAB RJ252177)ADVOGADO(A): ANSELMO LOUZEIRO BRAGA (OAB RJ075883)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇASem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se. -
13/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:09
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:44
Determinada a intimação
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31/03/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 15:20
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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19/01/2025 13:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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17/01/2025 15:25
Juntada de Petição
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08/01/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 14:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/12/2024 08:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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16/12/2024 07:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 20:06
Determinada a citação
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11/12/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 17:00
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2024 01:47
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMID PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/10/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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