TRF2 - 5076961-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 13:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL GERAL DA LAGOA - EXCLUÍDA
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26/08/2025 18:51
Determinada a citação
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26/08/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076961-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAELL DUTRA RAMOSADVOGADO(A): BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES (OAB RJ210953) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito comum sumaríssimo, proposta por RAFAELL DUTRA RAMOS, em face do HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA/RJ, objetivando o pagamento de auxílio-moradia correspondente a 30% do valor da bolsa recebida durante o período em que realizou residência médica na instituição ré.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1) Adequar o polo passivo da demanda, substituindo o HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA/RJ pela UNIÃO FEDERAL, uma vez que o hospital referido é um órgão da administração pública direta da União, vinculado ao Ministério da Saúde.
Portanto, ele não possui personalidade jurídica própria. 2) Apresentar termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
Após o cumprimento das diligências acima, voltem os autos conclusos. -
30/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 19:32
Determinada a intimação
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30/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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