TRF2 - 5009568-83.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:49
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:11
Determinado o Arquivamento
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29/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009568-83.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: DELZA MENDONCA DA SILVA DUTRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB ES032062) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/03/2025 18:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/03/2025 12:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/01/2025 19:10
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 17:47
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/12/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/12/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 36
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 36
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11/11/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 39
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11/11/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/11/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DELZA MENDONCA DA SILVA DUTRA <br/> Data: 13/11/2024 às 11:40. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LO
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08/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 14:11
Despacho
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07/11/2024 20:00
Juntada de Certidão
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27/09/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 08:35
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2024 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 23:05
Determinada a intimação
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07/05/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2024 22:06
Juntada de Petição
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14/02/2024 21:37
Juntada de Petição
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19/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/11/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/11/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2023 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 19:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DELZA MENDONCA DA SILVA DUTRA <br/> Data: 06/12/2023 às 17:10. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/>
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14/11/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/10/2023 16:16
Juntada de Petição
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24/10/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2023 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 13:45
Não Concedida a tutela provisória
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24/10/2023 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 11:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000918-86.2019.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 14, 26
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16/10/2023 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/10/2023 21:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/10/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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