TRF2 - 5068003-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/09/2025 17:38
Despacho
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03/09/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:40
Juntada de Petição
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21/08/2025 14:56
Juntado(a)
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068003-73.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se ação de título executivo extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de AUTO CENTER TAMANDARIN LTDA, e de LUCAS DA SILVA PEREIRA DE CARVALHO, baseada em cédula de crédito bancário (Evento 1, CONTR5), visando a satisfação do crédito de R$ 341.630,45, atribuindo esse valor como valor da causa.
As diligências de citação foram infrutíferas, conforme eventos 9/10.
Intimada, a exequente se manifestou no evento 16, requerendo a consulta aos sistemas conveniados à Justiça Federal para localização de possível endereço dos executados.
Indefiro, por ora, o requerido, uma vez que compete à própria parte exequente o fornecimento do endereço para citação, não se justificando a atuação do Poder Judiciário, salvo quando frustradas as diligências ao alcance da exequente.
Autorizo a exequente a expedir ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos DETRAN, INSS, CEDAE, ENEL (AMPLA), LIGHT, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, SKY e NET, solicitando informação, no prazo de 15 dias, acerca dos endereços atualizados das partes executadas, AUTO CENTER TAMANDARIN LTDA e LUCAS DA SILVA PEREIRA DE CARVALHO, eventualmente constante de seus cadastros, devendo suas respectivas respostas serem encaminhadas diretamente à exequente e, posteriormente, juntados aos autos os resultados dos ofícios.
Desde já, fica autorizado que o envio e a resposta dos ofícios sejam realizados de forma eletrônica.
A exequente deverá comprovar nos autos o envio dos ofícios no prazo de 15 dias, após o qual será aberto prazo de 30 dias para juntada de eventuais endereços informados.
Sendo informados endereços ainda não diligenciados nos autos, renovem-se as diligências de citação por meio de mandados sucessivos. -
08/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:08
Determinada a intimação
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08/08/2025 17:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068003-73.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se ação de título executivo extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de AUTO CENTER TAMANDARIN LTDA, e de LUCAS DA SILVA PEREIRA DE CARVALHO.
As diligências de citação foram infrutíferas, conforme certidões dos evento 9/10.
Diante das mencionadas certidões, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que for de direito para o regular prosseguimento do feito. Apresentados novos endereços, expeçam-se os respectivos mandados de citação. -
30/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:26
Determinada a intimação
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30/07/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 12:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 12:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/07/2025 12:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/07/2025 18:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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08/07/2025 13:55
Determinada a citação
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08/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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