STJ - 0013778-15.1993.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013778-15.1993.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADAGMAR RIBEIRO PAOLINO (Espólio)ADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)ADVOGADO(A): LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE (OAB RJ055328)ADVOGADO(A): RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA (OAB RJ155708)EXEQUENTE: CLAUDIO MARCIO PAOLINOADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)ADVOGADO(A): LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE (OAB RJ055328)ADVOGADO(A): RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA (OAB RJ155708)EXEQUENTE: MARCO TULIO PAOLINO (Inventariante)ADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)ADVOGADO(A): LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE (OAB RJ055328)ADVOGADO(A): RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA (OAB RJ155708)EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA GOMES DA COSTA PAOLINOADVOGADO(A): LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE (OAB RJ055328)EXEQUENTE: TAYNA LIMA PAOLINOADVOGADO(A): LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE (OAB RJ055328)EXEQUENTE: CLARA COSTA PAOLINOADVOGADO(A): LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE (OAB RJ055328) DESPACHO/DECISÃO Em complemento à decisão do evento 11898, determino sejam expedidos ofícios também para transferência dos valores depositados a título de honorários contratuais nos eventos 1186 e 1187, ambos em fls. 2, para a conta do advogado dos exequentes, conforme conta informada no evento 1196, fls. 3, uma vez que estas verbas também se encontram bloqueadas, assim com os valores principais.
Assim, oficie-se à CEF para que sejam transferidos os valores das contas 139697183 e 139697205, ambos da agência 4021 (eventos 1186, fl. 2 e 1187, fl. 2, respectivamente), em favor do escritório LEONARDO AMARANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 07.***.***/0001-92, para a conta informada no evento 1196, fl. 3 (Banco Itaú, ag. 0769, conta corrente 11912-4).
Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios determinados no evento 1189.
Comprovadas as operações bancárias, dê-se vista às herdeiras, por 05 (cinco) dias.
Tudo feito, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, eis que a execução já foi extinta (eventos 1126 e 1153). -
31/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013778-15.1993.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADAGMAR RIBEIRO PAOLINO (Espólio)ADVOGADO(A): RENATA LIZE FERNANDES DA SILVA (OAB RJ155708)ADVOGADO(A): LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE (OAB RJ055328)ADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA GOMES DA COSTA PAOLINOADVOGADO(A): LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE (OAB RJ055328)EXEQUENTE: TAYNA LIMA PAOLINOADVOGADO(A): LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE (OAB RJ055328)EXEQUENTE: CLARA COSTA PAOLINOADVOGADO(A): LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE (OAB RJ055328) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi proposta inicialmente por ADAGMAR RIBEIRO PAOLINO, CLAUDIO MARCIO PAOLINO e MARCO TULIO PAOLINO, esposa e filhos de Emílio Paolino Sobrinho, falecido no naufrágio da embarcação denominada Bateau Mouche IV.
No evento 759 foi habilitado o ESPÓLIO de Adagmar Ribeiro Paolino.
No evento 1057 foram habilitadas as herdeiras do exequente Marco Tulio Paolino, a viúva IZABEL CRISTINA GOMES DA COSTA PAOLINO e as filhas TAYNÁ LIMA PAOLINO e CLARA COSTA PAOLINO. Nos eventos 1126 e 1153 a execução foi extinta, porém, conforme mencionado no evento no evento 1153, restavam ser pagos os requisitórios nºs 5007961-69.2023.4.02.9388 (eventos 982/983), 5007960-84.2023.4.02.9388 (eventos 980/981), 5007962-54.2023.4.02.9388 (eventos 984/985), 5007963-39.2023.4.02.9388 (evento 992). Realizados os pagamentos nos eventos 1184 e 1187 relativos aos referidos requisitórios, sendo que os valores referentes a ADAGMAR RIBEIRO PAOLINO e MARCO TULIO PAOLINO se encontram com ordem de bloqueio. 1) Quanto ao valor relativo à ADAGMAR RIBEIRO PAOLINO, oficie-se à CEF, para transferência do valor depositado no evento 1186 (Banco : CEF Agência: 4021 Conta Depósito: 139697191) para o Juízo do inventário (4ª Vara de Órfãos e Sucessões, da Comarca da Capital - RJ), conforme determinado no evento 1153, de forma vinculada ao processo nº 0296891-62.2021.8.19.0001 (evento 1008).
Dê-se ciência ao respectivo espólio.
Após, expeça-se o ofício, conforme acima determinado.
Comprovada a operação bancária, dê-se vista ao referido espólio, por 05 (cinco) dias. 2) Quanto ao valor devido a MARCO TULIO PAOLINO, intimem-se as herdeiras habilitadas (IZABEL CRISTINA GOMES DA COSTA PAOLINO, TAYNÁ LIMA PAOLINO e CLARA COSTA PAOLINO), para informarem as contas para transferência.
Informadas as contas bancárias, oficie-se à CEF, para transferência do valor depositado no evento 1187, na proporção de 50% para a viúva e 25% para cada filha, conforme determinado no evento 1057, de a cordo com as contas a serem informadas.
Comprovadas as operações bancárias, dê-se vista às herdeiras, por 05 (cinco) dias. Quanto aos demais depósitos feitos nos eventos 1184 e 1185, estes não se encontram bloqueados.
Tudo feito, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, eis que a execução já foi extinta (eventos 1126 e 1153). -
10/02/2020 17:44
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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10/02/2020 17:44
Transitado em Julgado em 07/02/2020
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11/12/2019 17:12
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 839963/2019 (Juntada automática)
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11/12/2019 17:12
Protocolizada Petição 839963/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/12/2019
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04/12/2019 05:03
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 04/12/2019 Petição Nº 449770/2019 - AgInt
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03/12/2019 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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03/12/2019 08:07
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0449770 - AgInt no AREsp 354318 - Publicação prevista para 04/12/2019
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25/11/2019 23:59
Conhecido o recurso de CLAUDIO MARCIO PAOLINO, MARCO TULIO PAOLINO e OUTROS e não-provido, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 449770/2019 - AgInt no AREsp 354318
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12/11/2019 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000903-2019-AJC-1T)
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08/11/2019 05:32
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 08/11/2019
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07/11/2019 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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07/11/2019 16:52
Incluído em pauta para 19/11/2019 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 449770/2019 - AgInt no AREsp 354318/RJ
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06/11/2019 15:43
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
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24/09/2019 10:35
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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24/09/2019 10:34
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu prazo para impugnação dos demais agravados
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23/09/2019 17:51
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 611846/2019 (Juntada automática)
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23/09/2019 17:51
Protocolizada Petição 611846/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 23/09/2019
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05/08/2019 05:54
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 05/08/2019 Petição Nº 449770/2019 -
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02/08/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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02/08/2019 16:46
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 449770/2019. Publicação prevista para 05/08/2019)
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01/08/2019 17:02
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 449770/2019 (Juntada automática)
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01/08/2019 17:02
Protocolizada Petição 449770/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 01/08/2019
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26/06/2019 14:45
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 392707/2019 (Juntada Automática)
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26/06/2019 14:45
Protocolizada Petição 392707/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/06/2019
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25/06/2019 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/06/2019
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24/06/2019 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/06/2019 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/06/2019
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22/06/2019 12:51
Conheço do agravo de RAMON RODRIGUEZ CRESPO - ESPÓLIO para não conhecer do Recurso Especial (Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, CONHEÇO do agravo de RAMON RODRIGUEZ CRESPO E OUTROS para não CONHECER do recurso
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28/05/2019 15:31
Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifico que se procedeu a inclusão da autuação, colocando como REPR.POR - Inventariantes: JUAN CARLOS RODRIGUEZ RODRIGUEZ, outro nome JUAN CARLOS
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28/05/2019 15:19
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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27/05/2019 17:46
Juntada de Certidão : Certifico, considerando o Edital de Intimação nº 004//2019-CPDP, publicado no DJe/STJ de 20.03.2019, inserto à folha 1786, que transcorreu in albis o prazo aberto para a agravante, CLÁUDIA COUTO GONZALEZ, inventariante de PEDRO GONZA
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27/03/2019 14:58
Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifico que se procedeu a inclusão da autuação, colocando como Repr.por CLAUDIA COUTO GONZALEZ CELIO MATOS VASCONCELOS (Inventariante), de acordo
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26/03/2019 18:31
Publicado Edital de Intimação em 20/03/2019 (cópia juntada)
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20/03/2019 13:54
Juntada de Certidão : Certifico, em referência à petição de n. 142847/2019, requerimento de fl. 1782, que esta Coordenadoria retificou a autuação, fazendo constar o advogado FLÁVIO PEREIRA DA COSTA BARROS como representante do agravante JOSÉ RAMIRO GANDAR
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20/03/2019 11:03
Juntada de Petição de PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 142847/2019 (Juntada Automática)
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20/03/2019 11:03
Protocolizada Petição 142847/2019 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 20/03/2019
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28/02/2019 08:38
Juntada de Certidão : Certifico que se procedeu à retificação da autuação para habilitar os espólios de GERARDO MORGADE SENRA e RAMON RODRIGUEZ CRESPO representados pelos respectivos inventariantes, conforme despacho de fls. e-STJ 1775-1776.
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19/02/2019 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/02/2019
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18/02/2019 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/02/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente determinando providências nos seguintes termos: "(...) À vista da informação que repousa à e-STJ fl. 1773, a Coordenadoria da Primeira Turma adote as seguintes providências:- inclusão de Juan Carlos Rodriguez Crespo e
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18/02/2019 09:59
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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25/01/2019 14:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) com informações
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25/01/2019 14:13
Juntada de Informações nº 000054/2018-CD1T
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26/10/2018 08:27
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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26/10/2018 08:17
Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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08/10/2018 13:56
Remetidos os Autos (para retificar a autuação) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS (desmembrar as partes) e, após, retorno a esta Coordenadoria
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28/08/2018 09:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato nº 473755/2018
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27/08/2018 18:22
Ato ordinatório praticado (Petição 473755/2018 (RENÚNCIA DE MANDATO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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27/08/2018 18:19
Protocolizada Petição 473755/2018 (RenMan - RENÚNCIA DE MANDATO) em 27/08/2018
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06/06/2018 18:04
Juntada de Aviso de Recebimento referente ao Ofício n. 1896/2018-CD1T.
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04/06/2018 17:57
Juntada de Aviso de Recebimento referente ao Ofício n. 1897/2018-CD1T.
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17/05/2018 14:09
Juntada de Certidão : Junto aos presentes autos cópia digitalizada do envelope referente ao Ofício n° 1896/2018-CD1T (CARTA DE INTIMAÇÃO) devolvido pelos CORREIOS.
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10/05/2018 16:37
Juntada de Certidão : Junto aos presentes autos cópia digitalizada do envelope referente ao Ofício n° 1895/2018-CD1T (CARTA DE INTIMAÇÃO) devolvido pelos CORREIOS.
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24/04/2018 14:21
Expedição de Ofício nº 001897/2018-CD1T ao (à)DE CITAÇÃO RICARDO GAMBINO MORGADE (Cópia Juntada - AR enviado)
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24/04/2018 14:21
Expedição de Ofício nº 001896/2018-CD1T ao (à)DE CITAÇÃO JUAN CARLOS RODRIGUEZ CRESPO (Cópia Juntada - AR enviado)
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24/04/2018 14:20
Expedição de Ofício nº 001895/2018-CD1T ao (à)DE CITAÇÃO CLAUDIA COUTO GONZALEZ (Cópia Juntada - AR enviado)
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23/04/2018 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/04/2018 Petição Nº 163641/2018 - PET
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20/04/2018 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/04/2018 18:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade (Defiro o pedido de e-STJ fls. 1724/1725, com a citação dos inventariantes ali indicados. Suspenda-se o curso do processo por 60 (sessenta) dias (art. 313, § 2º, I, do CPC/2015).) (Publicação prevista par
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17/04/2018 10:59
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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03/04/2018 16:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) com petição
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03/04/2018 15:52
Juntada de Petição de nº 163641/2018
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03/04/2018 09:15
Ato ordinatório praticado (Petição 163641/2018 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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03/04/2018 07:32
Protocolizada Petição 163641/2018 (PET - PETIÇÃO) em 02/04/2018
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05/03/2018 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/03/2018
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02/03/2018 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/03/2018 14:09
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação (Dessa forma, intime-se a parte demandante a promover, em 30 (trinta) dias, a devida regularização processual.) (Publicação prevista para 05/03/2018)
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27/02/2018 08:02
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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02/03/2016 18:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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02/03/2016 16:06
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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17/11/2015 14:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (Relator) - pela SJD
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17/11/2015 09:01
Redistribuído por sorteio, em razão de sucessão, ao Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
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16/11/2015 11:55
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS
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13/11/2015 19:49
Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS
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05/11/2015 14:08
Juntada de Certidão : Certifico que, nos termos da certidão lavrada em 04 de novembro de 2015 pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal da Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça e arquivada nesta Coordenadoria, a diligência desti
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23/10/2015 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/10/2015 Petição Nº 34925/2014 - EDcl
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22/10/2015 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/10/2015 07:03
Embargos de Declaração de RAMON RODRIGUEZ CRESPO Não-acolhidos . Determinada a redistribuição do presente feito a um dos Ministros integrantes da Primeira Seção, por versar a causa responsabilidade civil da União (art. 9º, § 1º, VIII e XI, do RISTJ). (Pub
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20/10/2015 18:08
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
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29/08/2014 15:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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29/08/2014 15:04
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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13/05/2014 17:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SIDNEI BENETI (Relator) - pela SJD
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13/05/2014 17:41
Juntada de Certidão : CERTIFICO que, em cumprimento ao r.despacho de fl. e-STJ 1.702, esta unidade procedeu ao cancelamento da redistribuição deste feito realizada em 05/02/2014 (e-STJ FL. 1.693).
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13/05/2014 17:38
Cancelada a Distribuição (e-STJ FL. 1.693)
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12/05/2014 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS (r. despacho de fl. 1702)
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12/05/2014 14:48
Proferido despacho de mero expediente determinando o retorno dos autos ("Cuida-se de embargos declaratórios contra decisão proferida pelo eminente Ministro Sidnei Beneti (fl. 1688). Em atenção ao art. 73 do RISTJ, cancele-se a redistribuição do feito e en
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09/05/2014 19:49
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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18/02/2014 06:22
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
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18/02/2014 06:19
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 34925/2014
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17/02/2014 14:44
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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14/02/2014 18:33
Ato ordinatório praticado (Petição 34925/2014 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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14/02/2014 18:25
Protocolizada Petição 34925/2014 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 14/02/2014
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05/02/2014 15:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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05/02/2014 15:00
Redistribuído por sorteio, em razão de sucessão, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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05/02/2014 11:33
Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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04/02/2014 11:36
Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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04/02/2014 07:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/02/2014
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03/02/2014 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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