TRF2 - 5048355-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/09/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/09/2025 14:02
Determinada a intimação
-
17/09/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
25/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5048355-10.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: EDUARDO RODRIGUES FREITASADVOGADO(A): SIDNEI DA SILVA FERREIRA (OAB RJ216876) DESPACHO/DECISÃO Trato de mandado de segurança impetrado por EDUARDO RODRIGUES FREITAS em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, distribuído inicialmente para o Juízo da 18ª Vara Federal que na decisão, (evento 4, DESPADEC1), declarou sua incompetência de declinou de competência em favor de uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com competência para matéria cível/administrativa.
O Impetrante não apresenta pedido liminar, e requer o seguinte: a) O recebimento e o deferimento da presente peça; b) A concessão da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista que o Impetrante não tem como suportar as custas judiciais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família; c) A notificação da autoridade coatora GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO d) Por fim, que seja o mandamus julgado totalmente procedente, para determinar ao INSS que analise o mérito da REVISÃO ADMINISTRATIVA protocolado pelo Impetrante em 28/08/2024, MANIFESTANDO-SE SOBRE TODAS AS PROVAS APRESENTADAS E TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS.
Inicial e documentos anexados no evento 1.
Há pedido de Gratuidade de Justiça. Decisão desse Juízo da 16ª Vara Federal, (evento 11, DESPADEC1), a) acolhendo o declínio de competência do Juízo da 18ª Vara Federal e reconheço a competência desse Juízo da 16ª Vara Federal para processar e julgar o presente feito e, b) intimando o Impetrante para apresentar comprovante de rendimentos para ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça. Petição e documentos anexados pelo Impetrante no evento 16, dando cumprimento ao determinado na decisão (evento 11, DESPADEC1). É o relatório.
Decido. 1 - Defiro a Gratuidade de Justiça. 2 - À Secretaria do Juízo para que retifique a autuação para que conste no polo passivo GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, devido ao Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022. 3 - Cumpra à Secretaria do Juízo as seguintes diligências A) Notifique-se a Autoridade Impetrada, solicitando as informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
B) Concomitantemente ao item "A" dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial do Impetrado para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
C) Transcorrido os prazos dos itens "A" e "B", dê-se vista ao Ministério Público Federal.
D) Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/08/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
14/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2025 09:14
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 18:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADMINISTRADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
25/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/05/2025 19:13
Decisão interlocutória
-
24/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIO16S)
-
23/05/2025 12:44
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Não Discriminação
-
23/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 08:37
Declarada incompetência
-
20/05/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000146-19.2025.4.02.5001
Maria Jose Veloso de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 14:34
Processo nº 5109049-81.2021.4.02.5101
Tarcisio dos Santos Bittencourt
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088206-95.2021.4.02.5101
Alessandra da Costa Cunha Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080416-60.2021.4.02.5101
Jorge Jose Pinheiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040345-20.2024.4.02.5001
Eloisa Helena Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renilda Mulinari Pioto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 12:00