TRF2 - 5040345-20.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:49
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE03
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040345-20.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ELOISA HELENA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 12:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 13:54
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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08/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 18:12
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 16:34
Juntado(a)
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05/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/03/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 20:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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28/03/2025 16:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/03/2025 10:25
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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28/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELOISA HELENA OLIVEIRA <br/> Data: 25/03/2025 às 15:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
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24/01/2025 14:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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22/01/2025 18:41
Despacho
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22/01/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 06:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:43
Juntado(a)
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05/12/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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