TRF2 - 5012506-83.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012506-83.2025.4.02.5001/ESRELATOR: FERNANDA AKEMI MORIGAKIAUTOR: NELSON PASSAMANI BARBOSAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 11/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012506-83.2025.4.02.5001/ESAUTOR: NELSON PASSAMANI BARBOSAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para os efeitos de: a) DECLARAR o direito do autor à inclusão do valor pago, a título de abono de permanência, na base de cálculo do adicional de férias e na base de cálculo da gratificação natalina, nos termos da fundamentação; b) CONDENAR o réu a pagar ao autor as parcelas vencidas e vincendas decorrentes da inclusão do abono permanência na base de cálculo do adicional de férias e na base de cálculo da gratificação natalina, observada a prescrição quinquenal. -
09/09/2025 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 20:39
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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16/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012506-83.2025.4.02.5001/ES AUTOR: NELSON PASSAMANI BARBOSAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102) ATO ORDINATÓRIO Cientifique-se a parte autora de que terá o prazo de 15(quinze) dias - contatos do recebimento desta intimação - para apresentar manifestação em face da defesa do réu.
Encerrado o prazo mencionado, com ou sem manifestação, os autos serão feitos conclusos para julgamento. -
22/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 14:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 07:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 07:21
Determinada a citação
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13/05/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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