TRF2 - 5075443-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:49
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075443-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THALITA DE PAULA LEAL DIASADVOGADO(A): ARIANNE BENTO DE QUEIROZ (OAB PB025047) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do procedimento administrativo e da contestação, dê-se vista às partes por até 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
13/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 13:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/08/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075443-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THALITA DE PAULA LEAL DIASADVOGADO(A): ARIANNE BENTO DE QUEIROZ (OAB PB025047) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) certidão de nascimento.
Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
CITE-SE o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do NCPC.
INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos cópia do procedimento administrativo em que o benefício foi indeferido administrativamente, notadamente com o resumo do tempo contributivo e análise de perfil.
Cumprido, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos para sentença. -
30/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:37
Determinada a intimação
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30/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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