TRF2 - 5018320-76.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018320-76.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CLARO S.A.ADVOGADO(A): ANDRE MENDES MOREIRA (OAB DF020107) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM proposta por CLARO S.A. em face do (a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição dos valores recolhidos a maior (art. 165, do Código Tributário Nacional), referentes à diferença entre os valores decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS apurados a partir da simples exclusão do imposto destacado em nota – parcela, reitera-se, habilitada administrativamente, para fins de compensação – e aquele apurado a partir da efetiva exclusão de “todo” o imposto, conforme critérios delineados acima, apuradas no período que retroage até o lustro anterior ao ajuizamento da ação declaratória nº 0006023-50.2010.4.02.5001.
Inicial instruída com documentos.
Custas judiciais recolhidas - evento 2. É o breve relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc. 1.
O objetivo do Novo Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em exame da matéria objeto dos presentes autos, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que a transação pelo ente público, nessa hipótese, não vem sendo admitida pelos representantes legais até o presente momento1. 2.
Assim, cite-se.
A parte ré fica, desde já, intimada para apresentar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, no prazo de resposta. 3. Apresentada contestação e sendo o caso dos arts. 350 e 351 do CPC/15, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
De qualquer forma, no mesmo prazo, a parte autora também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. 4.
Por fim, retornem conclusos. 1.
Conforme teor do Ofício nº 617/2016-GAB/PFNES/PGFN, de 16/03/16, arquivado em Secretaria e à disposição das partes, em que a Fazenda Pública, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Espírito Santo, informa a este Juízo que não possui interesse na realização das audiências de conciliação prévias, tal como previsto no art. 334 do CPC/2015. -
18/09/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:47
Determinada a citação
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17/09/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESVIT06S para ESVIT02F)
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018320-76.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CLARO S.A.ADVOGADO(A): ANDRE MENDES MOREIRA (OAB DF020107) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pediu a distribuição do processo a esta 6ª Vara Federal Cível de Vitória-ES por dependência ao processo nº 0006023- 50.2010.4.02.5001. Todavia, considerando que o processo nº 0006023- 50.2010.4.02.5001 já foi definitivamente julgado, aplica-se a regra contida na parte final do art. 55, § 1º, do CPC. Pelo exposto, afasto a necessidade de reunião deste processo ao de nº 0006023- 50.2010.4.02.5001 e determino o retorno dos autos ao acervo do juízo titular da 2ª Vara Federal Cível de Vitória.
Intime-se a autora.
Após, sobrevindo preclusão, remetam-se os autos. -
13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:06
Declarada incompetência
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10/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:46
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVIT02F para ESVIT06S)
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03/07/2025 00:42
Despacho
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02/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 20:55
Juntada de Petição
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26/06/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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