TRF2 - 5076515-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076515-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): ANGELA DIAS DA PENHA (OAB RJ248362) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para que justifique a ausência à perícia determinada nos autos em 5 dias.
Apresentada justificativa plausível, proceda a secretaria ao agendamento de nova perícia.
Decorrido in albis o prazo, venham conclusos para sentença de extinção. -
18/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:19
Determinada a intimação
-
17/09/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 13:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
-
17/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 13:39
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 13
-
09/09/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076515-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): ANGELA DIAS DA PENHA (OAB RJ248362) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 09:29
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLA MARQUES DA SILVA <br/> Data: 09/09/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JANICE DE MELO RANGEL GOMES
-
09/08/2025 09:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/08/2025 17:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
-
07/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076515-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): ANGELA DIAS DA PENHA (OAB RJ248362) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária.
Defiro a gratuidade de justiça.
Para fins de emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Documento/carta de indeferimento com NB 31/716.138.734-6 que comprove ter havido recusa do INSS ao que lhe foi requerido.
Destaque-se que a mera cessação do benefício previdenciário não comprova o interesse processual.
Em casos de deferimentos anteriores, é fundamental juntar aos autos o comprovante de que foi até o INSS requerer a prorrogação e esta foi negada.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos. -
30/07/2025 21:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
30/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:37
Determinada a intimação
-
30/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 13:59
Juntado(a)
-
29/07/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5058407-07.2021.4.02.5101
Gustavo Peixoto Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001599-32.2024.4.02.5115
Danielle Vieira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/03/2025 13:14
Processo nº 5006304-24.2024.4.02.5002
Marlene Pereira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018320-76.2025.4.02.5001
Claro S.A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081768-14.2025.4.02.5101
Ana Paula Gomes Bastos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Cortes Vieira Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00