TRF2 - 5002363-28.2022.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 70
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:56
Juntada de Petição
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25/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002363-28.2022.4.02.5005/ESAUTOR: CLAUDEMYR SANTOS COSTAADVOGADO(A): MARIA DA PENHA DELFINO (OAB ES004022)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC, quanto aos pedido de reconhecimento de tempo especiais nos períodos: de 01/10/1979 a 04/03/1980; de 01/09/1981 a 01/08/1982; de 01/10/1982 a 29/09/1985; de 16/05/1989 a 09/06/1989, ante a ausência de interesse processual.
JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para determinar a correção dos dados do CNIS, nos termos da fundamentação supra, para averbação do tempo especial nos períodos: de 17/02/1986 a 30/11/1988, de 12/06/1989 a 27/03/1990 e de 15/05/1991 a 05/03/1997, para averbação do serviço militar obrigatório e do tempo laborado em Portugal.
JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDO de averbação do tempo especial de 06/03/1997 a 31/08/2000, de averbação do tempo laborado na França e de concessão de aposentadoria voluntária urbana.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Constato a existência de sucumbência recíproca nos autos.
Assim, a divisão do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios será na proporção 70/30, ou seja, à parte autora caberá o pagamento dos encargos na proporção de 70% e ao INSS, apenas 30%.
Não cabe pagamento das custas processuais pelo INSS, ante a isenção legal.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, respeitando a proporção acima, porém, suspendo sua exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
CONDENO as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, respeitada a proporção supra, os quais arbitro no percentual mínimo fixado pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculado sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Todavia, em virtude da parte demandante ser beneficiária da gratuidade da Justiça, suspendo a exigibilidade dessa obrigação pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRF desta 2ª Região.
Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença, diligencie-se a Secretaria para intimar a CEAB-DJ, com intuito de averbar os períodos reconhecidos neste julgado.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
30/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES019575
-
25/02/2025 13:38
Juntada de Petição
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25/02/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/02/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/09/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2024 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2024 20:59
Juntada de Petição
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12/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
12/08/2024 15:46
Determinada a intimação
-
30/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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06/06/2024 17:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/12/2023 16:23
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/11/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/11/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/11/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2023 10:26
Juntada de Petição
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25/08/2023 10:23
Juntada de Petição
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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26/07/2023 14:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/01/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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02/01/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/12/2022 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/12/2022 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2022 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2022 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2022 16:19
Despacho
-
23/11/2022 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2022 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2022 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2022 19:36
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2022 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
20/07/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 13:42
Despacho
-
15/07/2022 16:34
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/07/2022 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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