TRF2 - 5001545-02.2024.4.02.5104
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001545-02.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: NATHALIA CRISTINNE PEREIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): KAIO FLAVIO DANTAS ALVES (OAB SP465411) ADMINISTRATIVO - MÉDICO RESIDENTE - PEDIDO DE AUXÍLIO MORADIA E 30% DE BOLSA BRUTA RELATIVA A TODO PERÍODO DA RESIDÊNCIA - TESE FIRMADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO NO JULGAMENTO DO PEDILEF Nº 0001248-73.2022.4.05.8400/RN (TEMA 325) - política pública regulamentada - CASO unirio - recurso da unirio conhecido e provido - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIRIO, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da inicial.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Sem condenação em honorários advocatícios ante o provimento parcial do recurso a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. - 
                                            
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/09/2025 16:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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13/08/2025 15:27
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001545-02.2024.4.02.5104/RJAUTOR: NATHALIA CRISTINNE PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): KAIO FLAVIO DANTAS ALVES (OAB SP465411)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFRÉE E GUINLE, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, conforme decisão em evento 25, SENT1, na qual se reconheceu sua natureza de órgão e alterou o polo passivo processual; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ ao pagamento de indenização a título de auxílio-moradia, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal da bolsa-auxílio paga ao médico-residente no período do curso da autora, observada a prescrição quinquenal.
O montante relativo aos atrasados deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, concluam-se para sentença complementar ou encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
23/07/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 23:07
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 21:03
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
 - 
                                            
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
11/04/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 19:54
Juntada de Petição
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24/02/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
02/12/2024 00:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/10/2024 14:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
02/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/09/2024 16:03
Determinada a intimação
 - 
                                            
02/09/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
08/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
08/08/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
06/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/08/2024 16:07
Determinada a intimação
 - 
                                            
19/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
26/06/2024 21:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
25/06/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
20/06/2024 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
 - 
                                            
20/06/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
29/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
18/04/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/04/2024 08:47
Determinada a citação
 - 
                                            
17/04/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
10/04/2024 21:17
Juntada de Petição
 - 
                                            
04/04/2024 14:43
Determinada a intimação
 - 
                                            
04/04/2024 11:02
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
20/03/2024 19:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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