TRF2 - 5004395-87.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004395-87.2024.4.02.5117/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: SUELI REGINA DA COSTA MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LIMA FERREIRA JUNIOR (OAB RJ228643)ADVOGADO(A): JEAN SILVA LIRA (OAB RJ149215) processual e PREVIDENCIÁRIO. existente prova técnica suficiente à resolução da lide nestes autos, a pretensão de produção de prova testemunhal, ordinariamente inapta ao fim de comprovação da incapacidade laborativa, se mostrava despicienda. inexistência de violação ao devido processo legal e seus atributos da ampla defesa e do contraditório. impossibilidade de consideração de prova documental apresentada após A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL médico-judicial, o que violaria o devido processo legal, conforme o entendimento consolidado no ENUNCIADO 84 Destas turmas recursais.
PROVA PERICIAL MÉDICO-JUDICIAL CONCLUIU QUE A RECORRENTE ESTeve INAPTA ao exercício do seu trabalho habitual DE 08/09/2024 A 22/02/2025, em razão de efeitos de doença psiquiátrica, não em razão de doença ortopédica.
IMPOSSIBILIDADE DE modificação da data de início da incapacidade fixada pela prova pericial médico-juidical. incabível A ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DA RECORRENTE na hipótese de incapacidade apenas temporária, conforme orientação jurisprudencial da turma nacional de uniformização. FIXAÇÃO DA data de início do benefício e da data de sua cessação pela sentença em conformidade com ENTENDIMENTOS FIRMADOS NO ÂMBITO Do referido colegiado nacional.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação acima expendida.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados do recorrido, que arbitro em R$1.000,00 (um mil reais), já que o valor atribuído à causa não guarda relação direta ou proporcional com o objeto da demanda recursal, com suspensão da sua exigibilidade na forma do disposto no artigo 98, caput e § 3º, do CPC, ante a concessão da gratuidade da justiça à devedora (ev. 3).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 17:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5004395-87.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: SUELI REGINA DA COSTA MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LIMA FERREIRA JUNIOR (OAB RJ228643)ADVOGADO(A): JEAN SILVA LIRA (OAB RJ149215)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 01/08/2025 - Juntada de certidão -
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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29/07/2025 13:56
Retirado de pauta
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28/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 19
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10/07/2025 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/04/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 04:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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27/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:22
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para julgamento - 20/03/2025 12:30:56)
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20/03/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 26
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20/03/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:11
Determinada a intimação
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10/03/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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19/02/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/12/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 09:27
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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12/09/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 22:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUELI REGINA DA COSTA MELLO <br/> Data: 22/11/2024 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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19/08/2024 11:14
Juntada de Petição
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09/08/2024 14:12
Juntada de Petição
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05/08/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:05
Despacho
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27/06/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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