TRF2 - 5081188-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081188-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANETE DE PAULA PINTOADVOGADO(A): THYAGO MEDICI ALVARENGA (OAB ES013413) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de declaração de nulidade/cancelamento, ressarcimento e indenização em razão de descontos alegadamente indevidos, nos proventos pagos pelo INSS aos seus segurados, a título de contribuição associativa.
A parte autora comprova os alegados descontos para a Associação Ré, conforme extratos do período de competência de 10/2023 a 11/2024 (ev. 1, COMPROVANTES 5).
Pois bem.
No âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, foi proferida decisão determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência.
Após, cumpra-se. -
13/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:29
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081188-81.2025.4.02.5101 distribuido para 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 12:48
Alterado o assunto processual
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11/08/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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