TRF2 - 5003233-26.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003233-26.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ELSON BARBOSA RODRIGUESADVOGADO(A): VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971)ADVOGADO(A): WELLYSON VERCOSA DE LEMOS (OAB RJ245023)SENTENÇADo exposto, conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003233-26.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ELSON BARBOSA RODRIGUESADVOGADO(A): VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971)ADVOGADO(A): WELLYSON VERCOSA DE LEMOS (OAB RJ245023)SENTENÇADispositivo Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e conforme a fundamentação supra.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Sem condenação de custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001.
P.R.I. Decorrido in albis o prazo para recursos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/09/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003233-26.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ELSON BARBOSA RODRIGUESADVOGADO(A): VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971)ADVOGADO(A): WELLYSON VERCOSA DE LEMOS (OAB RJ245023) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial - art. 321, parágrafo único do CPC -, comprovante de residência atual em nome próprio (expedido nos últimos 6 meses), ou, caso em nome de terceiro, declaração, subscrita pelo titular do comprovante, de que o autor reside no endereço dele constante.
Nesse caso, deverá também ser acostada aos autos cópia da carteira de identidade do declarante.
Após, retornem os autos conclusos. -
08/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003233-26.2025.4.02.5116 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 19:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 15:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR02S)
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06/08/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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