TRF2 - 5081003-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081003-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO DA CONCEICAOADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197)ADVOGADO(A): BEATRIZ SILVA LOUREIRO (OAB RJ247231) DESPACHO/DECISÃO Conforme análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ou, subsidiariamente, auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo: Apresentar na íntegra o referido processo ou justificar eventual óbice, já que trata-se de processo eletrônico e é possível o acesso a todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”.
Cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação. Concomitantemente, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial acostado aos autos no Evento 16.1.
Caso seja apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
12/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 13:10
Determinada a intimação
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11/09/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 17:22
Juntada de Petição
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11/09/2025 15:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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11/09/2025 15:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 11:27
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081003-43.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 22:37
Perícia designada - <br/>Periciado: GILBERTO DA CONCEICAO <br/> Data: 11/09/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THADEU ARAUJO CORDEIRO SCHWARTZ
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12/08/2025 22:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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12/08/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 05:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/08/2025 13:11
Juntado(a)
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11/08/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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