TRF2 - 5003358-36.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003358-36.2025.4.02.5102/RJAUTOR: FERNANDA DE JESUS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido, com amparo no art. 332 do CPC, c/c art. 129-A, § 2º, da Lei 8.213/91, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inc I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/2001.
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão de o laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91). Havendo interposição de recurso, cite-se o INSS para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003358-36.2025.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: FERNANDA DE JESUS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 18/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
23/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2025 16:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJNIT04F)
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18/07/2025 16:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 11:40
Intimado em Secretaria
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18/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 15:07
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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18/04/2025 13:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:10
Perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDA DE JESUS SANTOS <br/> Data: 17/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGIN
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16/04/2025 15:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJA-NI)
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16/04/2025 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 12:20
Juntado(a)
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16/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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