TRF2 - 5053544-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 66,56 em 19/09/2025 Número de referência: 1385474
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053544-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SWANEE PACHECO OTHUKIADVOGADO(A): PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA (OAB RN006930) DESPACHO/DECISÃO evento 8, PED RECONSIDERACAO1: Mantenho a decisão do evento 4, DESPADEC1, por seus próprios fundamentos.
Comprove a parte autora o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento.
Cumprido, tendo em vista que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, cite-se e intime-se a parte ré para, respectivamente, no prazo legal, apresentar resposta, na forma e para os fins dos artigos 238, 335 a 353 do CPC/2015.
A contestação eventualmente apresentada deverá necessariamente especificar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC/2015) e carrear aos autos todos os documentos administrativos pertinentes à lide.
Com a contestação ou decorrido o prazo, voltem-me para decisão.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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14/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053544-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SWANEE PACHECO OTHUKIADVOGADO(A): PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA (OAB RN006930) DESPACHO/DECISÃO evento 8, PED RECONSIDERACAO1: Mantenho a decisão do evento 4, DESPADEC1, por seus próprios fundamentos.
Comprove a parte autora o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento.
Cumprido, tendo em vista que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, cite-se e intime-se a parte ré para, respectivamente, no prazo legal, apresentar resposta, na forma e para os fins dos artigos 238, 335 a 353 do CPC/2015.
A contestação eventualmente apresentada deverá necessariamente especificar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC/2015) e carrear aos autos todos os documentos administrativos pertinentes à lide.
Com a contestação ou decorrido o prazo, voltem-me para decisão.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 02:06
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:13
Determinada a intimação
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02/06/2025 07:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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