TRF2 - 5001310-89.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 15:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            17/09/2025 12:56 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            17/09/2025 12:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            17/09/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49 
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                                            15/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50 
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                                            11/09/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48 
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                                            09/09/2025 02:18 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48 
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                                            08/09/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001310-89.2025.4.02.5107/RJAUTOR: SEBASTIAO DINIZ DA SILVA FREIREADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ198943)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
 
 Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
 
 Ausente interesse recursal das partes, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO da presente sentença.
 
 Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
 
 Intime-se a CEAB/EADJ para promover o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Cumprida a obrigação de fazer, no caso de se tratar de acordo ilíquido, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001.
 
 Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao (à) advogado (a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários, de forma a permitir a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, que, desde já, se for o caso, defiro.
 
 Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
 
 Cientifique-se a parte autora. Após o envio ao Tribunal, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
 
 Itaboraí/RJ, data registrada no sistema.
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                                            05/09/2025 15:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            05/09/2025 15:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 15:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 15:19 Homologada a Transação 
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                                            04/09/2025 14:58 Conclusos para julgamento 
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                                            04/09/2025 13:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            28/08/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            27/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001310-89.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: SEBASTIAO DINIZ DA SILVA FREIREADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ198943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 26/08/2025 - PETIÇÃO
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                                            26/08/2025 21:50 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            26/08/2025 12:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 11:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            09/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            04/08/2025 16:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            01/08/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            31/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001310-89.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: SEBASTIAO DINIZ DA SILVA FREIREADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ198943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 28/07/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 9 - 05/05/2025 - Não Concedida a tutela provisória
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                                            30/07/2025 15:27 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            30/07/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            30/07/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            30/07/2025 14:34 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB02F) 
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                                            30/07/2025 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 14:25 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            30/07/2025 14:24 Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17 
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                                            28/07/2025 10:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            06/06/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            30/05/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23 
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                                            24/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23 
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                                            15/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            14/05/2025 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2025 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2025 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2025 18:04 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI) 
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                                            10/05/2025 00:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            10/05/2025 00:06 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            08/05/2025 15:35 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO DINIZ DA SILVA FREIRE <br/> Data: 22/07/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói 
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                                            07/05/2025 19:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            07/05/2025 04:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            07/05/2025 04:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            06/05/2025 12:43 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJA-IT) 
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                                            05/05/2025 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP 
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                                            05/05/2025 14:39 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/05/2025 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 14:39 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            28/04/2025 14:55 Juntado(a) 
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                                            28/04/2025 14:47 Autos excluídos do Juízo 100% Digital 
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                                            25/04/2025 11:50 Juntado(a) 
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                                            22/04/2025 10:49 Alterado o assunto processual - De: Invalidez Permanente - Para: Incapacidade Laborativa Temporária 
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                                            15/04/2025 14:50 Juntado(a) 
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                                            15/04/2025 12:24 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/04/2025 15:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/04/2025 15:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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