TRF2 - 5003370-20.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003370-20.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: IRENE ANDRADE DOS SANTOSADVOGADO(A): VERONICA ESTEPHANELI DO PRADO (OAB RJ165424) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por IRENE ANDRADE DOS SANTOS buscando a reparação dos danos que sustenta ter sofrido, em razão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente ação até ulterior determinação.
Intimem-se. -
04/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:20
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003370-20.2025.4.02.5112 distribuido para 1ª Vara Federal de Itaperuna na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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