TRF2 - 5040708-61.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:59
Intimado em Secretaria
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040708-61.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ELISANGELA DA CRUZ OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANA ALVES TOBIAS (OAB TO004693)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO POR PERDA DO OBJETO (art.485, VI, do CPC), pois foi feita a análise do requerimento, conforme documento do evento 22, petição 1, fl. 1.
SEM CUSTAS A REEMBOLSAR em face da gratuidade de justiça deferida (evento 11).
SEM CONDENAÇÃO em honorários (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Sentença sujeita a REEXAME NECESSÁRIO (art. 14, § 1.º, da Lei n.º 12.016/09).
INTIME-SE o MPF.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º, do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
23/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 17:54
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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15/07/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/06/2025 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 18:14
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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07/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:31
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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09/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 15:36
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13F para RJRIO24S)
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07/05/2025 15:21
Alterado o assunto processual
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07/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:24
Despacho
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07/05/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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