TRF2 - 5076006-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, haja vista que o demandante não comprovou a impossibilidade de arcar com as custas judiciais.
O condomínio autor pode - e deve - emitir cota extra para custear as despesas processuais, uma vez que formado por inúmeros proprietários das unidades imobiliárias, o que afasta a presunção de hipossuficiência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente documento de identificação do síndico.
Cumprido e uma vez que não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, cite-se a Caixa Econômica Federal para pagar a dívida no prazo de três dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil.
O prazo para oposição de embargos (CPC, art. 915) é de 15 dias, a partir da ciência do ato que lhe for enviado e serão processados nos próprios autos, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte Executada ou demonstração de interesse na satisfação do débito, dê-se vista à parte Exequente, por 15 dias, para que requeira o que for cabível ao prosseguimento da execução.
Apresentado requerimento de parcelamento (CPC, art. 916), intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias. -
17/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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03/09/2025 19:32
Juntada de Petição
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01/09/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 09:21
Determinada a citação
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21/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076006-17.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA EMILIANAADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602) DESPACHO/DECISÃO Diante do teor da certidão no evento 3, inexiste prevenção.
Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se a parte autora, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade, devendo trazer o balancete mencionado na petição inicial.
Em igual prazo, deverá juntar a ata de eleição do síndico e seu documento de identificação. -
29/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:23
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:20
Juntado(a)
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28/07/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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