TRF2 - 5019923-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019923-78.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIO CORREA ANGELOADVOGADO(A): PAULO RODRIGO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ183910) DESPACHO/DECISÃO 1.
Retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF). 2.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e/ou apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ).
Deve a parte executada informar, em observância ao art. 6º, inciso XIII, “a”, da Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019, o valor da contribuição para o Plano da Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), acaso devida. 3.
Intime-se o exequente para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, formule pedido de destaque de honorários contratuais, apresentando contrato de honorários. 4.
Após, voltem os autos conclusos para determinar a expedição dos requisitórios. -
05/09/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:49
Determinada a intimação
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04/09/2025 18:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 18:12
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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08/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019923-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO CORREA ANGELOADVOGADO(A): PAULO RODRIGO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ183910)SENTENÇA03/08/1992 a 31/12/1992, correspondente a 5/12 avos do ano, calculada com base na remuneração do autor à época de sua transferência para a Reserva Remunerada (14/08/2023), acrescida do respectivo terço constitucional de férias.
Sobre o valor apurado deverá incidir correção monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal a partir da data em que o pagamento era devido (14/08/2023 ) Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se. -
31/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 20:23
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 18:55
Despacho
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18/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/03/2025 11:14
Juntada de Petição
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06/03/2025 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 18:59
Determinada a citação
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06/03/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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