TRF2 - 5007559-23.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007559-23.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: WALTER BATISTA BORBAADVOGADO(A): GABRIEL JOSE LINDENBAUM (OAB RJ090130)ADVOGADO(A): ROSECLEA FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ256000) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. termo de renúncia atualizado, firmado pelos herdeiros ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado. 2. cópia da decisão administrativa que negou a concessão do benefício pleiteado (benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência).
Não havendo cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida corretamente a determinação, intime-se o INSS para que no prazo de 15 (dias) se manifeste acerca do pedido de habilitação apresentado no evento 23 -
17/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 19:09
Decisão interlocutória
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20/08/2025 09:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/08/2025 06:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 18:10
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:56
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Deficiente
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19/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 12:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42S)
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19/08/2025 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:44
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 20:21
Juntada de Petição
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007559-23.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: WALTER BATISTA BORBAADVOGADO(A): GABRIEL JOSE LINDENBAUM (OAB RJ090130)ADVOGADO(A): ROSECLEA FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ256000) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:17
Perícia designada - <br/>Periciado: WALTER BATISTA BORBA <br/> Data: 19/08/2025 às 09:10. <br/> Local: Consultório Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO DOS SANTOS PEGO
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22/07/2025 19:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-DC para CEPERJA-RJ)
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22/07/2025 19:10
Juntada de Certidão
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22/07/2025 06:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-DC)
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22/07/2025 05:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 17:01
Juntado(a)
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21/07/2025 17:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04S para RJRIO42S)
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21/07/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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