TRF2 - 5132569-02.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5132569-02.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: BRUNO MICHEL DA SILVA FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM.
Juiz Federal, Dr.
Rafael Assis Alves, 3º Relator da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à parte Recorrente para apresentar contrarrazões ao Agravo Interno no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/08/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 20:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/08/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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23/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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23/07/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5132569-02.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: BRUNO MICHEL DA SILVA FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso inominado para conceder o benefício de auxílio-acidente, com DIB fixada em 19/12/2023, estipulando a manutenção do benefício pelo prazo de 30 dias após a implantação.
Alega o embargante que a decisão apresenta contradição quanto à fixação da DIB e ao caráter continuado do benefício, bem como omissão quanto a correção monetária e juros de mora nas parcelas vencidas.
Não houve contrarrazões. É o relatório.
Decido. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil: obscuridade, contradição, omissão sobre ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, ou ainda erro material.
Não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à reavaliação de provas já analisadas.
Os embargos procedem.
A decisão embargada de fato incorreu em contradição manifesta ao aplicar ao auxílio-acidente, um benefício de caráter indenizatório e permanente, regras de manutenção típicas de benefícios por incapacidade temporária. O auxílio-acidente é devido até a véspera da aposentadoria ou até o óbito, não se sujeitando a prazos de manutenção ou prorrogação.
Igualmente, reconheço erro material quanto à DIB.
Como não houve benefício por incapacidade anterior, a data de início deve corresponder à do requerimento administrativo (DER), em 13/12/2023, momento em que a autarquia teve ciência da pretensão e no qual os requisitos para o benefício já estavam preenchidos, em atenção ao dever de conceder a prestação mais vantajosa.
Por fim, a decisão foi omissa quanto aos consectários legais, vício que deve ser sanado para garantir a plena eficácia da condenação.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento para afastar a limitação temporal de 30 dias e a menção a pedido de prorrogação, fixar a DIB em 13/12/2023 e determinar a incidência da Taxa Selic sobre as prestações vencidas, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
22/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 19:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/05/2025 14:17
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 15:53
Conhecido o recurso e provido
-
09/04/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 14:00
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
28/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
27/03/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/03/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/03/2025 15:07
Juntada de Petição
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20/03/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:17
Despacho
-
20/03/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/02/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
19/02/2025 12:48
Determinada a intimação
-
18/02/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 01:40
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJRIO37
-
13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
04/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/01/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/01/2025 15:18
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/01/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2025 10:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/01/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/01/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:52
Juntada de Petição
-
23/09/2024 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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06/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
23/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2024 16:05
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2024 13:48
Juntada de Petição
-
24/06/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 10:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/04/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/04/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/04/2024 11:00
Juntada de Petição
-
12/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
26/02/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO MICHEL DA SILVA FERNANDES <br/> Data: 02/04/2024 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENAT
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16/02/2024 14:53
Juntada de Petição
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14/02/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 13:39
Não Concedida a tutela provisória
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05/01/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2023 12:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/12/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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