TRF2 - 5067704-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:29
Determinada a intimação
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01/08/2025 23:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 23:26
Transitado em Julgado
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01/08/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 14:32
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067704-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AGNALDO SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA) ou Adicional Intervalo 32,5%, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
21/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:35
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 21:11
Despacho
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04/07/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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