TRF2 - 5007357-46.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007357-46.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EDISON SANTIAGO FILHOADVOGADO(A): FLAVIA EMILIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ166503) DESPACHO/DECISÃO O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de novo exame após a instrução do feito.
Tendo em vista a decisão proferida pelo e.
STF no RE 1368225, em 15/04/2022 (publicada em 26/04/2022), que reconheceu a repercussão geral sobre o Tema 1209, determino o sobrestamento do presente feito, com fundamento nos artigos 1.035, §5º, e 1.037, II, do CPC/2015, até manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal, ante a afetação do Tema Repetitivo nº 1.209, que trata do "reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019", com determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontrem, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional, inclusive aqueles em curso nos Juizados Especiais Federais. -
21/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:12
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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