TRF2 - 5047421-57.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047421-57.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: EDELVIRA ROCHA GONCALVES VARELLA E SILVAADVOGADO(A): PATRICIA DE AZEVEDO GUERRA (OAB RJ113811)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
09/09/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047421-57.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDELVIRA ROCHA GONCALVES VARELLA E SILVAADVOGADO(A): PATRICIA DE AZEVEDO GUERRA (OAB RJ113811) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
O INSS cumpriu a obrigação de fazer (Evento 61).
A executada apresentou cálculos (Evento 64 - OUT2).
O exequente concordou com os valores (Evento 69).
Decido. 1. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia federal, cujo principal monta R$356.712,51 e honorários de sucumbência de R$34.310,80, calculados em 07/2025. 1.1.
Quanto ao pedido de reserva de honorários contratuais, cumpre esclarecer ao exequente e seu patrono que o pedido de reserva de honorários deve ser lastreado por contrato com esta finalidade, não sendo suficiente a inclusão de tal ajuste em simples peticionamento ao juízo.
O §4° do art. 22 da Lei, n° 8.906/94, aduz que se o advogado fizer a juntada do contrato de honorários, antes da expedição do precatório/RPV, o julgador ordenará que o percentual estabelecido no contrato de honorários seja pago diretamente ao procurador, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte.
Destarte, intime-se o patrono da parte autora para que regularize o requerimento de reserva de honorários e junte ao feito o contrato de serviços advocatícios firmado pelo jurisdicionado e seu advogado. Prazo – 05 (cinco) dias.
Caso apresentado o referido contrato de serviços advocatícios, fica deferido ao patrono do autor o destaque de percentual até 30% sobre o valor principal devido ao exequente. 2. DETERMINO o cadastro das respectivas ordens de pagamento (autor e patrono) dando-se ciência às partes de sua expedição.
Em ato contínuo, sem objeções, venham os autos para transmissão dos requisitórios, mantendo-se o feito sobrestado até a efetivação dos depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
28/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:02
Decisão interlocutória
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26/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047421-57.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: EDELVIRA ROCHA GONCALVES VARELLA E SILVAADVOGADO(A): PATRICIA DE AZEVEDO GUERRA (OAB RJ113811)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 29/07/2025 - PETIÇÃO -
30/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 09:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 11:02
Juntada de Petição
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/05/2025 18:15
Determinada a intimação
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15/05/2025 08:05
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 11:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/05/2025 11:26
Transitado em Julgado - Data: 06/05/2025
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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02/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/03/2025 12:19
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/03/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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09/02/2024 19:14
Juntada de Petição
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30/01/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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30/01/2024 16:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/01/2024 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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16/01/2024 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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26/10/2023 22:24
Conclusos para julgamento
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14/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/10/2023 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 14:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/09/2023 14:38
Redistribuído por sorteio - (RJRIO13S para RJRIO12F)
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07/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
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01/09/2023 19:03
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09F para RJRIO13S)
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06/03/2023 18:11
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 18:11
Despacho
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08/11/2022 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2022 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2022 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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13/10/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2022 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2022 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2022 15:08
Determinada a citação
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04/07/2022 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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