TRF2 - 5002906-32.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002906-32.2025.4.02.5003/ES AUTOR: BERNARDO QUEIROZ MOTTAADVOGADO(A): LEANDRO TAKAKI (OAB PR064015)ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544) DESPACHO/DECISÃO Determino desde já a citação e intimação da UNIÃO para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos.
Diligencie-se. -
05/09/2025 10:05
Juntada de Petição
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04/09/2025 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:59
Determinada a citação
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03/09/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002906-32.2025.4.02.5003/ES AUTOR: BERNARDO QUEIROZ MOTTAADVOGADO(A): LEANDRO TAKAKI (OAB PR064015)ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544) DESPACHO/DECISÃO Passo a despachar nestes autos em razão das férias do MM.
Juiz Federal Dr.
Nivaldo Luiz Dias.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (últimos 180 dias anteriores ao ajuizamento), contendo endereço informado na petição inicial e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço, considerando que o local de residência do autor é fator determinante na definição da competência para o processamento e julgamento do feito, ciente de que serão aceitos quaisquer dos documentos abaixo: - Contas de água, luz, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura, gás canalizado; - Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal. - Correspondência de instituição bancária, administradoras de cartão de crédito, faturas de planos de saúde, redes de supermercados e boletos de condomínios, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência; - Contrato de locação ou, no caso de residente em área rural, arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de assentamento expedido pelo INCRA; - Carta de indeferimento administrativo.
Cumprida regularmente a determinação acima, passo à analise da petição inicial. -
21/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:28
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 04:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 04:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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