TRF2 - 5126402-66.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5126402-66.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SOLANGE NOBREGA DE CARVALHOADVOGADO(A): GUILHERME NOLETO NEGRY SANTOS (OAB RJ105872) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto à petição retro.
Após, venham-me os autos conclusos. -
08/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
08/09/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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08/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:42
Determinada a intimação
-
08/09/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5126402-66.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SOLANGE NOBREGA DE CARVALHOADVOGADO(A): GUILHERME NOLETO NEGRY SANTOS (OAB RJ105872) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
21/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 16:12
Determinada a intimação
-
21/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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26/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:00
Determinada a intimação
-
26/05/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
17/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 16:40
Determinada a intimação
-
17/02/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/01/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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04/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/11/2024 03:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/12/2024 - 5104344-17.2024.4.02.9666/TRF (SOLANGE NOBREGA DE CARVALHO)
-
30/10/2024 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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28/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*56-13 processada no TRF2 com o no. 51043441720244029666/TRF (GUILHERME NOLETO NEGRY SANTOS)
-
16/10/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*56-13 processada no TRF2 com o no. 51043441720244029666/TRF (SOLANGE NOBREGA DE CARVALHO)
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14/10/2024 12:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*56-13
-
02/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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20/09/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
20/09/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2024 15:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*56-13
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16/09/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
16/09/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 17:35
Determinada a intimação
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09/09/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2024 16:37
Transitado em Julgado - Data: 19/07/2024
-
07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/07/2024 16:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE04F)
-
19/07/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/07/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 12:54
Homologada a Transação
-
18/07/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 13:02
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 25/04/2024 16:40. Refer. Evento 14
-
15/07/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/07/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/07/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 10:22
Despacho
-
11/07/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/06/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/06/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:07
Despacho
-
17/06/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/06/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/06/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2024 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 12:57
Despacho
-
23/05/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
25/04/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 24
-
25/04/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:02
Despacho
-
24/04/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
27/02/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/02/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/02/2024 15:48
Despacho
-
27/02/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 18:52
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 25/04/2024 16:40
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20/02/2024 12:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE04F para CESOLRIOA)
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20/02/2024 12:06
Despacho
-
20/02/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/02/2024 08:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/02/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/01/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/01/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 10:05
Despacho
-
15/01/2024 08:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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