TRF2 - 5006239-29.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:21
Baixa Definitiva
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11/09/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006239-29.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARCOS VALADARES BARBOSAADVOGADO(A): FREDERICO ARMOND BORGES (OAB RJ138639)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC/15.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios, já que a parte ré não chegou a ser citada.
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
18/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006239-29.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCOS VALADARES BARBOSAADVOGADO(A): FREDERICO ARMOND BORGES (OAB RJ138639) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 99, §3º CPC, defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique o valor atribuído à causa utilizando-se de valor compatível com o benefício patrimonial pretendido (proveito econômico almejado), a ser justificado por meros cálculos aritméticos ou por intermédio de planilha de cálculo demonstrativa do referido importe, sob pena de indeferimento da inicial, por ausência de instrução adequada (art. 320 c/c art. 321, caput e § único, do CPC/2015), já que, no caso, se trata de elemento indispensável à propositura da ação. Diante da competência absoluta (competência territorial-funcional) dos juízos federais para processar e julgar os feitos cujos jurisdicionados, em regra, residam dentro de seus limites jurisdicionais, intime-se o autor para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido por concessionária/permissionária de serviço público (luz, água, gás), em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos (evento 1, END2), e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação sem julgamento do mérito.
No mesmo prazo, deverá apresentar cópia de sua identidade, CPF e da portaria de licenciamento.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação. -
22/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:35
Despacho
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21/07/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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