TRF2 - 5003367-77.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:26
Determinada a intimação
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04/09/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 15:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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14/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003367-77.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DE JESUS MENEZESADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009)ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora, apesar de devidamente intimada (ev. 4), não comprovou sua hipossuficiência financeira, indefiro a gratuidade de justiça.
Diante da petição do ev. 8, proceda a Secretaria a retificação do polo passivo com a exclusão do MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Não obstante, CITE-SE a União Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo. -
14/07/2025 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:50
Determinada a citação
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14/07/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:29
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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