TRF2 - 5064154-30.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064154-30.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: CASA DE REPOUSO ALEGRIA DE VIVER LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): AMAURI DE CARVALHO CORDEIRO (OAB RJ227974)ADVOGADO(A): KAMILLE SETE VIEIRA (OAB RJ231789)ADVOGADO(A): DANIEL PAES FELIX DE SOUZA (OAB RJ135009) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
INOCORRÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ENUNCIADO Nº 18 DAS TURMAS RECURSAIS DO RIO DE JANEIRO.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora da embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
20/08/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 131
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14/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064154-30.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: CASA DE REPOUSO ALEGRIA DE VIVER LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): AMAURI DE CARVALHO CORDEIRO (OAB RJ227974)ADVOGADO(A): KAMILLE SETE VIEIRA (OAB RJ231789)ADVOGADO(A): DANIEL PAES FELIX DE SOUZA (OAB RJ135009) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
REGRESSO DE EMPREGADORA CONTRA O INSS.
CONTROVÉRSIA SOBRE LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso, na forma do Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Sem custas ante a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, ante a ausência de pressuposto lógico.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao JEF de origem para baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:45
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064154-30.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CASA DE REPOUSO ALEGRIA DE VIVER LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): AMAURI DE CARVALHO CORDEIRO (OAB RJ227974)ADVOGADO(A): KAMILLE SETE VIEIRA (OAB RJ231789)ADVOGADO(A): DANIEL PAES FELIX DE SOUZA (OAB RJ135009) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal ROSÂNGELA LUCIA MARTINS, dê-se ciência às partes e aos advogados de que a sessão de julgamento por videoconferência designada para o dia 06/08/2025, às 14 horas, será realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, conforme disciplinado nas Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00001, do Tribunal Regional Federal da 2a Região e 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ: O advogado ou a advogada deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected].
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente suscitadas.
Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas: "Prezados advogados, Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar. Para acessar pelo computador: a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;b) Escolher a opção “INGRESSAR”;c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;d) Clicar em entrar;e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;g) Escreva seu nome COMPLETO. ......................................................................................................omissis Para acessar pelo telefone celular: a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;c) Escreva seu nome COMPLETO;d) Automaticamente você entra na sessão; Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar." Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
Intimem-se. -
18/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/07/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 72
-
18/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:09
Despacho
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23/05/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/05/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:13
Determinada a intimação
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30/04/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:27
Despacho
-
31/03/2025 14:32
Juntada de Petição
-
31/03/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 09:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/02/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
20/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/02/2025 14:45
Decisão interlocutória
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20/02/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
30/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:35
Determinada a intimação
-
05/12/2024 00:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
21/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/10/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/10/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:39
Determinada a citação
-
27/08/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 17:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO14S para RJRIO35F)
-
26/08/2024 17:53
Despacho
-
26/08/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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