TRF2 - 5010905-38.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:36
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
02/09/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:58
Determinada a intimação
-
23/06/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 167
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 167
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010905-38.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CASA DE CARIDADE SANTA RITAADVOGADO(A): ALEXANDRE CANTILHO VIDAL (OAB RJ103991) DESPACHO/DECISÃO Evento 158 - Casa de Caridade Santa Rita impugna a penhora realizada sobre seus imóveis, requerendo tutela de urgência, para “suspender os atos executórios e liberar a penhora incidente sobre os imóveis”. Em 20/08/2024, realizou-se a penhora de 3 (três) imóveis de propriedade da executada, registrados no 1º.
Ofício de Barra do Piraí/RJ: 1) imóvel de matrícula 3.378, avaliado em R$ 220.000,00; 2) imóvel de matrícula 3.379, avaliado em R$ 210.000.00 e 3) imóvel de matricula 3.380, avaliado em R$ 210.000,00 (evento 151).
Defende a executada que os imóveis penhorados estão alugados, sendo a renda indispensável à manutenção dos serviços de saúde que presta à população de Barra do Piraí/RJ.
A executada argui a impenhorabilidade dos imóveis constritos (evento 158), com base no art. 833, IV, do CPC, defendendo que essa vedação seria extensiva a pessoas jurídicas que exercem atividades essenciais à coletividade.
Inicialmente, deve ser registrado que a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, é garantia que visa a resguardar a pessoa física, evitando que a verba salarial encontrada em sua conta bancária seja bloqueada para pagamento de dívidas, o que não é o caso da autora, uma vez que se trata de pessoa jurídica. Dessa forma, não se aplica à autora a impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC.
A executada é pessoa jurídica de direito privado, que presta atividade beneficente, voltada a assistências social e de saúde, havendo, de fato, interesse público em sua manutenção.
Os bens constritos, como visto acima, são imóveis residenciais, no valor aproximado de duzentos mil reais, que servem de moradia a dois locatários, conforme certidão do evento 151 (certidão 1).
Os imóveis, portanto, não estão vinculados a qualquer atividade desempenhada pela casa de saúde e, conforme demonstram os respectivos endereços, estão localizados fora dos limites da Casa de Caridade Santa Rita. A hipótese, portanto, também não se adequa à impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC.
Por outro lado, os valores pagos a título de aluguéis desses imóveis não foram comprovados nem ao menos mencionados pela executada, não sendo possível sequer avaliar eventual impacto financeiro que tais quantias fariam à receita da executada.
De qualquer maneira, os imóveis em questão são casas pequenas, simples, de valor reduzido, pelas quais certamente seus moradores não pagam quantia expressiva. Ainda que somados os três aluguéis, o montante não seria valor significativo à manutenção de uma casa de saúde voltada ao atendimento da população do Município de Barra do Piraí.
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação e a tutela de urgência. À exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o prosseguimento da execução. -
21/05/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 09:08
Não Concedida a tutela provisória
-
16/05/2025 15:57
Juntada de Petição - CASA DE CARIDADE SANTA RITA (RJ103991 - ALEXANDRE CANTILHO VIDAL)
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26/01/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
06/12/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 19:11
Despacho
-
05/12/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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11/10/2024 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 151
-
09/10/2024 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2024 02:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 148
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22/08/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148
-
07/08/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148
-
01/08/2024 17:00
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
26/07/2024 16:19
Despacho
-
02/07/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 17:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 137
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03/06/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137
-
03/06/2024 11:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 137
-
15/05/2024 17:43
Juntada de Petição
-
13/05/2024 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 138
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08/05/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137
-
08/05/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 138
-
02/05/2024 19:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJBPISECMA
-
02/05/2024 19:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJBPISECMA
-
07/03/2024 14:48
Determinada a intimação
-
28/02/2024 00:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
27/02/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
19/02/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 19:15
Determinada a intimação
-
19/02/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
16/02/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
06/02/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 14:46
Determinada a intimação
-
06/02/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 13:58
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 122
-
24/01/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122
-
23/01/2024 16:58
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
30/11/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
30/11/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
21/11/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 20:12
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 16:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 111
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 111
-
14/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
10/11/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
09/11/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 14:10
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
09/11/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 09:54
Determinada a intimação
-
07/11/2023 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 17:22
Juntada de peças digitalizadas
-
05/10/2023 14:44
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
17/08/2023 11:51
Juntada de Petição
-
09/08/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 08:10
Juntada de Petição
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
27/06/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 17:50
Determinada a intimação
-
27/06/2023 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 13:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 20:44
Juntada de Petição
-
26/06/2023 20:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 88
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
16/06/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
15/06/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 14:05
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
14/06/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 15:34
Despacho
-
14/06/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
14/06/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/06/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
24/05/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
24/05/2023 16:13
Expedição de ofício
-
16/05/2023 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2023 13:02
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
03/03/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
02/03/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
02/03/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/02/2023 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 22:15
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 10:02
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2023 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
09/02/2023 04:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/01/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2023 13:28
Determinada a intimação
-
25/01/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2023 10:58
Juntada de Petição
-
10/01/2023 17:31
Determinada a intimação
-
09/01/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2022 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/12/2022 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/12/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 15:08
Decisão interlocutória
-
19/12/2022 08:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2022 08:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2022 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/12/2022 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/12/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 17:04
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
13/12/2022 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
17/11/2022 21:29
Decisão interlocutória
-
17/11/2022 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2022 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/10/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 12:40
Determinada a intimação
-
11/10/2022 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/08/2022 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/08/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 14:53
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2022 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/06/2022 02:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2022 02:32
Determinada a intimação
-
23/06/2022 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2022 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/06/2022 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2022 12:15
Determinada a intimação
-
25/05/2022 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/05/2022 19:34
Juntada de Petição
-
10/05/2022 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
04/05/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
04/05/2022 17:09
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
04/05/2022 13:30
Juntado(a)
-
22/03/2022 16:48
Decisão interlocutória
-
22/03/2022 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2022 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/03/2022 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/03/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2022 19:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
22/02/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
22/02/2022 17:49
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
18/02/2022 12:53
Determinada a citação
-
18/02/2022 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Informações relacionadas
Processo nº 5024429-97.2025.4.02.5101
Priscila Guedes de Carvalho
Uniao
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