TRF2 - 5071083-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 18:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071083-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BEATRIZ VALE DOS REISADVOGADO(A): GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB RJ139485) DESPACHO/DECISÃO Em razão da "ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico" no tríduo legal (CPC/2015, artigo 246, §1º-A), conforme informado pelo sistema e-Proc, a despeito da ré, na condição de empresa pública federal (Lei n.13.303/2016, artigo 3º) constar como "ativa" no cadastro do DJE, renove-se a tentativa de citação, desta feita, por mandado a ser cumprido de forma urgentíssima.
Cientifique-se a parte ré de que, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de configuração de "ato atentatório à dignidade da justiça", passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC/2015, artigo 246, §§1º-B e 1º-C). -
08/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:46
Intimado em Secretaria
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08/09/2025 12:46
Decisão interlocutória
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08/09/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 44
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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28/08/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071083-45.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: BEATRIZ VALE DOS REISADVOGADO(A): GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB RJ139485)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 27/08/2025 - Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico -
27/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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27/08/2025 12:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO29F)
-
27/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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27/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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27/08/2025 12:49
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 02/09/2025 14:00. Refer. Evento 20
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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20/08/2025 11:26
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071083-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BEATRIZ VALE DOS REISADVOGADO(A): GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB RJ139485)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 02/09/2025 14:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
14/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/08/2025 16:22
Despacho
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13/08/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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07/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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06/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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06/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/08/2025 11:21
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 02/09/2025 14:00
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071083-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BEATRIZ VALE DOS REISADVOGADO(A): GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB RJ139485)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:29
Despacho
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24/07/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 09:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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23/07/2025 13:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29F para CEJUSCRIOA)
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071083-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BEATRIZ VALE DOS REISADVOGADO(A): GIOVANI PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB RJ139485) DESPACHO/DECISÃO Da gratuidade de justiça: O acesso aos Juizados Especiais, no primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou quaisquer despesas, na forma do disposto no art. 54 da Lei 9099/95.Somente em caso de recurso, são devidas custas, a título de preparo, pelo recorrente não beneficiário da Justiça Gratuita (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica, sendo, atualmente, exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC/2015).
Nesse sentido, deixo de apreciar o pedido de gratuidade formulado por falta de interesse jurídico, neste momento processual, competindo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para exercício do juízo de admissibilidade do recurso, eventualmente, interposto, segundo, inclusive, orientação do enunciado 474 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade".
Da possibilidade de remessa dos autos à CESOL para fins de conciliação: Regular a inicial, sensível ao estímulo e promoção da solução consensual de conflitos, sempre que possível, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - CESOL, para adoção dos procedimentos necessários à realização de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido no art. 1º, § 2º, c/c art. 139, V, e 334, todos do CPC/2015.
Aguarde-se a inclusão do feito em pauta de Audiências Prévias de Conciliação, com registro da suspensão de seu curso no sistema processual até a realização da referida audiência.
Da citação: Caso não seja possível a conciliação entre as partes ou se a demandada não apresentar proposta de acordo junto ao Cesol, estando a petição inicial regular, cite-se a ré para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 9º da Lei 10.259/2001 e o art. 47, I, da Resolução nº 1/2007 da Presidência do TRF da 2ª Região.
Nesse momento, a parte ré deve anexar todos os documentos que possua para esclarecer a controvérsia, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001, e verificar eventual prevenção, conforme o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC/2015.
Para dar efetividade aos princípios da celeridade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/1995, aplicada subsidiariamente pelo art. 1º da Lei nº 10.259/2001), a ré poderá, no mesmo prazo da contestação, apresentar proposta de transação por escrito, se desejar, esclarecendo que tal proposta não implica em reconhecimento do pedido e não será considerada pelo Juízo para o julgamento do mérito.
Havendo proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em 5 (cinco) dias.
Se houver concordância, remetam-se os autos para homologação imediata do acordo.
Por ora, dispenso a realização de audiência, visto não vislumbrar viabilidade de conciliação ou necessidade de prova oral, salvo se demonstrado efetivo prejuízo, conforme o art. 47, II, da Resolução nº 1/2007 do TRF da 2ª Região.
Desde já, fica indeferido qualquer pedido de prorrogação de prazo para apresentação de documentos de defesa e informações administrativas, assim como a solicitação para que este Juízo oficie diretamente ao órgão administrativo.
Cabe à parte ré providenciar tais documentos, no prazo razoável de 30 (trinta) dias úteis, quanto a fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora. -
15/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:39
Decisão interlocutória
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15/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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