TRF2 - 5002148-23.2025.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
20/07/2025 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2025 14:18
Juntada de Petição
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002148-23.2025.4.02.5110/RJAUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes, apenas, à rubrica "indenização de folga?, de natureza indenizatória. b. RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre a rubrica "indenização de folga?, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 27/02/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 14:16
Despacho
-
05/06/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:21
Determinada a intimação
-
21/03/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2025 17:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/03/2025 09:49
Juntada de Petição
-
28/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 17:11
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000900-19.2025.4.02.5111
Joao Antonio da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alfredo Francisco dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2025 16:28
Processo nº 5002975-62.2024.4.02.5112
Aparecida da Rocha Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2024 16:53
Processo nº 5001674-76.2025.4.02.5005
Bianca Burgarelli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Bergamaschi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 13:30
Processo nº 5061296-26.2024.4.02.5101
A Maquina Solucoes em Midia LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Fernando Zanchin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004829-81.2025.4.02.5104
Caixa Economica Federal - Cef
Deposito de Papel Sao Gabriel LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 11:35