TRF2 - 5005519-71.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/08/2025 09:20
Juntada de Petição
-
06/08/2025 08:57
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005519-71.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: VANDERLEI LOPES COUTINHOADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LIMA FERREIRA JUNIOR (OAB RJ228643) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo de serviço especial em comum. Emenda à inicial no evento 8.
Decido.
Recebo a manifestação da parte autora (evento 8) como emenda à inicial.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
04/08/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:10
Determinada a citação
-
01/08/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005519-71.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: VANDERLEI LOPES COUTINHOADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LIMA FERREIRA JUNIOR (OAB RJ228643) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo de serviço especial em comum. Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Regularizar a representação processual nos autos, tendo em vista que o advogado que protocola a petição inicial e que consta no cadastro do processo - Dr.
Luiz Carlos Lima Ferreira Júnior - não possui procuração com outorga de poderes no presente feito, nem consta substabelecimento em seu nome juntado ao processo; ii) Apresentar o prévio requerimento administrativo junto ao INSS e a decisão indeferindo-o, uma vez tratar-se de documento indispensável à configuração do interesse processual.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
22/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:41
Determinada a intimação
-
21/07/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 18:05
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026709-41.2025.4.02.5101
Joao Pedro Parada Maciel
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020739-69.2025.4.02.5001
Jocineide Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003360-06.2025.4.02.5005
Luiz Carlos Jesus Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 12:40
Processo nº 5051304-07.2025.4.02.5101
Flavio Silva Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 14:21
Processo nº 5052236-29.2024.4.02.5101
Juliana Ferreira Caetano Pires
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 13:38