TRF2 - 5029041-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029041-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no artigo 487, I do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao autor as cotas condominiais vencidas e que vencerem até o efetivo pagamento, referentes ao apartamento 504 ? Torre 8, pertencente ao empreendimento Condomínio Jardim Hibisco. Deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária incidentes desde a data de cada parcela vencida, além da multa de 2% sobre o valor do débito, prevista no art. 1336, §1º do Código Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. -
05/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 10:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/09/2025 06:52
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2025 17:52
Juntada de Petição
-
07/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
04/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029041-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as demais provas que desejam produzir.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
02/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2025 07:52
Despacho
-
02/08/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
01/08/2025 19:48
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 11:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/06/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
30/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 13:26
Despacho
-
30/05/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029041-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇAAssim, a questão suscitada pela parte embargante visa, atacar a contradição apontada, razão pela qual DOU PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, a fim de determinar a remessa do presente feito para a 26ª Vara Federal, em razão da prevenção. À Secretaria para promover a imediata redistribuição do feito.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
20/05/2025 18:33
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO10S para RJRIO26F)
-
20/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/05/2025 02:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
-
29/04/2025 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 16:36
Juntada de Petição
-
16/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/04/2025 11:55
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001217-20.2025.4.02.5110
Wagner da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Gabriel Morgado Moras
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001279-79.2024.4.02.5115
Razaika Jordania da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001970-98.2025.4.02.5005
Ioni Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/05/2025 03:30
Processo nº 5003799-53.2021.4.02.5103
Valmir Correa Nunes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Francisco Augusto de Azevedo Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074227-27.2025.4.02.5101
Diego Paixao Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00