TRF2 - 5001217-20.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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02/09/2025 18:35
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 13:07
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 12:04
Juntada de Petição
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28/07/2025 19:42
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001217-20.2025.4.02.5110/RJAUTOR: WAGNER DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ GABRIEL MORGADO MORAS (OAB SP288294)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO: (a) PROCEDENTE em parte o pedido formulado para declarar, como tempo de serviço especial, os intervalos de 01/01/1996 a 04/03/1997; de 01/01/2002 a 31/12/2004; e de 01/04/2016 a 12/11/2019, condenando o INSS a averbar este período no tempo de contribuição da parte autora, na forma do art. 487, I, do CPC; (b) EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de reconhecimento do caráter especial dos intervalos de 13/11/2019 a 31/12/2020 e de 01/01/2022 a 31/12/2022 , na forma do art. 485, IV do CPC; (c) PROCEDENTE em parte o pedido formulado para condenar o INSS a revisar a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de nº 42/216.969.892-7 (DIB: 10/07/2024), para considerar o tempo de contribuição apurado 42anos, 10meses e 02dias, na forma do art. 487, I, do CPC; Condeno, ainda, o INSS, no pagamento de eventuais diferenças devidas desde a DIB, em 10/04/2024. (d) IMPROCEDENTE o pedido do pagamento de compensação por danos morais, na forma do art. 487, I do CPC. -
22/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 11:18
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 00:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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06/05/2025 10:15
Juntada de Petição
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01/05/2025 21:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 21:41
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:38
Determinada a intimação
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07/04/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:33
Determinada a intimação
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11/02/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:29
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/02/2025 16:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08F para RJNIG05S)
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10/02/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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