TRF2 - 5092877-93.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:21
Juntado(a)
-
10/06/2025 14:36
Juntado(a)
-
09/06/2025 13:57
Juntado(a)
-
05/06/2025 18:37
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5092877-93.2023.4.02.5101/RJEXECUTADO: ANA PAULA GALDEANO PIANTOLAADVOGADO(A): ANA PAULA GALDEANO PIANTOLA (OAB RJ001724B)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Sem custas e honorários, em obediência ao art. 26 da Lei nº 6.830/80 (?Art. 26 ? Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição em dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.?). Registre-se e publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, fica a executada ciente do levantamento da penhora.
Expeça-se, outrossim, ofício ao 2º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé, para fins de cancelamento da penhora registrada sobre o imóvel do executado (matrícula 32033).
Instrua-se o ofício com cópia das peças que integram o evento nº 94.
Sirva-se a presente de ofício, como medida de economia processual.
Registro que o pagamento de emolumentos pertinentes a atos do cartório de registro de imóveis efetivados em sede de execução fiscal são regulados pelo disposto na lei especial referente às ações de cobrança tributária (Lei nº 6.830/80), aliado aos parâmetros tradicionais de sucumbência que regem o processo civil ordinário, aplicados subsidiariamente às execuções fiscais por força do art. 1º da Lei nº6.830/80.
Aplicando tais premissas ao caso em pauta, aqui, o cancelamento da medida constritiva deu-se por circunstância em que a Fazenda Pública restou vencida, devendo, por isso, ser responsabilizada pelas despesas que caberiam ao vencedor.
Entretanto, por tratar-se de pessoa jurídica que goza de isenção relativa ao recolhimento de emolumentos, não há, de fato, o que recolher.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/05/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
21/05/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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21/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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21/05/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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20/05/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/05/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 16:17
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 98
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14/04/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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28/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 12:24
Determinada a intimação
-
28/03/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
25/03/2025 13:51
Juntado(a)
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/03/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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11/03/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 20:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
26/02/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
25/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
25/02/2025 17:17
Expedição de ofício
-
24/02/2025 16:06
Juntada de Petição
-
21/02/2025 17:08
Juntada de Petição
-
19/02/2025 20:20
Juntado(a)
-
19/02/2025 20:12
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 77
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19/02/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
18/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 19:20
Expedição de Mandado - Prioridade - 20/02/2025 - RJMACSECMA
-
18/02/2025 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 69
-
18/02/2025 14:01
Juntada de Petição
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
13/02/2025 12:23
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 13:46
Juntada de Petição
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11/02/2025 21:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
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10/02/2025 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
10/02/2025 18:02
Expedição de Mandado - Prioridade - 12/02/2025 - RJRIOSEMCI
-
10/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/02/2025 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/02/2025 02:49
Determinada a intimação
-
23/01/2025 21:31
Juntada de Petição
-
25/11/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 17:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - EXCLUÍDA
-
25/11/2024 16:13
Juntada de Petição
-
01/11/2024 00:21
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
08/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
07/05/2024 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
07/05/2024 11:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
26/04/2024 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/04/2024 17:07
Juntada de Petição
-
19/04/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/03/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 23:22
Juntada de Petição
-
23/02/2024 14:50
Determinada a intimação
-
06/02/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 15:24
Juntado(a)
-
29/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
23/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/11/2023 15:41
Juntada de peças digitalizadas
-
17/11/2023 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/11/2023 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 16:19
Determinada a intimação
-
08/11/2023 16:17
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 08/11/2023 16:07:44
-
08/11/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 18
-
07/11/2023 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/11/2023 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/11/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/11/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/11/2023 17:08
Determinada a intimação
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07/11/2023 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 18:48
Decisão interlocutória
-
03/11/2023 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 16:35
Juntado(a)
-
26/10/2023 22:55
Juntada de Petição
-
23/10/2023 16:43
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 00:12
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2023 11:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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29/09/2023 16:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/09/2023 15:11
Determinada a citação
-
31/08/2023 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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