TRF2 - 5000328-85.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 12:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 12:28
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000328-85.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARIA CAROLINE BILE PIMENTELADVOGADO(A): ALDAIR CARVALHO DA SILVA (OAB RJ225537)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, pelo período de 120 dias, a contar da data do parto de JOSÉ BILÉ DE LIMA, em 18/09/2021 (evento 1.2, fl.1), com renda mensal de um salário mínimo.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:24
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002481-28.2023.4.02.5115/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22
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21/01/2025 19:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/09/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2024 12:57
Juntada de Petição
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12/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:00
Determinada a intimação
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07/03/2024 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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