TRF2 - 5035703-04.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035703-04.2024.4.02.5001/ES AUTOR: HELEONERO GOBBOADVOGADO(A): GABRIELLY CHRISTO DE SIQUEIRA (OAB ES026865) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
22/07/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 06:44
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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18/07/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 18:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - 18/07/2025 18:36:44)
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27/06/2025 22:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/02/2025 21:33
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 16:03
Determinada a citação
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28/11/2024 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE04S para ESVITJE02F)
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27/11/2024 10:21
Alterado o assunto processual
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 19:29
Declarada incompetência
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29/10/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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