TRF2 - 5001382-43.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001382-43.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: NORMA FRANCISCO DE ANDRADEADVOGADO(A): DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito a ordem.
A parte impetrante formulou requerimento de gratuidade de justiça, sem, contudo, trazer aos autos declaração de hipossuficiência (art.99 §3º do CPC) assinada.
Verifico ainda que o comprovante de residência acostado aos autos (evento 1, END3) possui data bem anterior ao ajuizamento do presente feito.
Ainda, em decisão anterior (evento 4, DESPADEC1) este Juízo, considerando que a presente demanda pretende a reabertura e o revolvimento do decidido em sede administrativa, carecendo de ampla dilação probatória, determinou que a Impetrante emendasse a inicial de modo a adotar o procedimento comum ou o rito dos Juizados Especiais, sendo parcialmente cumprido (evento 7, PET1).
Contudo, para a fixação do procedimento faz-se imperiosa a correta e justificada fixação do valor da causa (evento 9, DESPADEC1) a impetrante apresentou retificação do pedido de emenda (evento 14, EMENDAINIC1), ajustando os pedidos formulados, de modo a prosseguir o feito pela via mandamental. Decido.
Os ajustes requeridos não são hábeis para afastar o entendimento já esposado na decisão evento 4, DESPADEC1, a qual me reporto nos mesmos fundamentos para indeferir o pedido da impetrante.
E de toda sorte, a fixação adequada do valor da causa, determinação não cumprida pela impetrante, é obrigatória independentemente do rito a ser seguido.
Assim sendo, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial para atender ao seguinte: - emendar a inicial para adotar o procedimento comum ou o rito dos Juizados Especiais Federais e para isso; - indicar o valor da causa do feito, justificadamente, devendo refletir o proveito encoômico efetivamente perseguido pela presente demanda; - juntar aos autos comprovante de residência atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG; - Comprovante de que recolheu as custas judiciais ou Declaração de hipossuficiência econômica, para análise do pedido de gratuidade de justiça; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. -
09/07/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 22:56
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 21:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 21:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para julgamento - 09/07/2025 21:22:05)
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2025 09:30
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:11
Decisão interlocutória
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10/03/2025 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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