TRF2 - 5066498-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/08/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2025 16:01
Juntada de Petição
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/07/2025 16:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
10/07/2025 11:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2025 00:00
Intimação
HABEAS DATA Nº 5066498-47.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ENEIDA FIGUEIREDO MACHADOADVOGADO(A): JULIO CESAR FERREIRA XAVIER (OAB RJ130444)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar à autoridade impetrada que disponibilize, a partir de seus registros, os processos administrativos que guardem correlação com habilitação de dependentes e concessão de pensão militar, referente ao 1º Sargento OSWALDO LUIZ MACHADO.
Providencie a Secretaria a inclusão, como autoridade impetrada, na autuação do feito, do CHEFE DA SEÇÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS (RIO) DA 1ª REGIÃO MILITAR.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, consoante o disposto no art. 9º da Lei nº 9.507/1997.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a UNIÃO, mutatis mutandi, conforme art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao MPF para manifestação, na forma do art. 12 da Lei nº 9.507/1997.
Prazo: 5 dias.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Sem custas (Lei nº 9.289/1996, art. 5º).
Intimem-se. -
09/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 22:45
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2025 15:57
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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