TRF2 - 5031611-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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15/09/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031611-37.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELO CAMARGO DA SILVAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Corrijo o erro material do evento 65, DESPADEC1, para determinar que a execução prossiga conforme o acordo do evento 54, PROACORDO1, homologado pela sentença do evento 61, SENT1.
Assim, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a OBRIGAÇÃO DE FAZER, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Ressalto que as regras de experiências demonstram que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado e eficaz.
Cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista ao autor e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, em execução invertida, apresentar os cálculos, mediante planilha, discriminando os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada e levando em conta as parcelas prescritas, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/dipre/precatorios-federais-requisicoes-de-pequeno-valor-rpvs.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 23:05
Determinada a intimação
-
10/09/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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10/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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04/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:13
Decisão interlocutória
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04/09/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 15:36
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 18:40
Homologada a Transação
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02/09/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:01
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para julgamento - 11/08/2025 15:06:26)
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11/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031611-37.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: MARCELO CAMARGO DA SILVAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 01/08/2025 - PETIÇÃO -
01/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 16:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031611-37.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: MARCELO CAMARGO DA SILVAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 17/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
22/07/2025 03:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 03:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 03:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/07/2025 14:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO38F)
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21/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 13:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GABRIELA GRACA SUARES PINTO - EXCLUÍDA
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21/07/2025 13:52
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 16:26
Intimado em Secretaria
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10/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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07/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 20:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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07/05/2025 20:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 20:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO CAMARGO DA SILVA <br/> Data: 10/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRA
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07/05/2025 20:07
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 17:20
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/04/2025 04:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO CAMARGO DA SILVA <br/> Data: 05/05/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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08/04/2025 18:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38F para CEPERJB-RJ)
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08/04/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 15:59
Juntado(a)
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08/04/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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