TRF2 - 5041161-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 12:15
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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08/09/2025 12:15
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 11:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 11:59
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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22/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 22:38
Homologada a Transação
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22/08/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041161-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO PIMENTA COUTINHOADVOGADO(A): JOICELANE GONCALVES JOSENDE (OAB RJ063550) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista interesse de incapaz, nomeio a Sra.
Auzenda Pimenta Coutinho como Curadora Especial do autor.
Intime-se para, no prazo de cinco dias, regularizar a representação processual, devendo, para tanto, juntar aos autos novo instrumento de procuração onde figure representado pela curadora indicada.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
11/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 09:18
Juntada de Petição
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23/07/2025 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041161-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO PIMENTA COUTINHOADVOGADO(A): JOICELANE GONCALVES JOSENDE (OAB RJ063550) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC). - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
16/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça
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16/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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15/07/2025 11:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 11:09
Juntada de Petição
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23/06/2025 18:08
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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11/05/2025 19:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/05/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 00:15
Perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO PIMENTA COUTINHO <br/> Data: 01/07/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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08/05/2025 00:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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07/05/2025 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 19:48
Juntado(a)
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07/05/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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