TRF2 - 5002805-96.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002805-96.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: THAIAN BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAMILA LUCIANA DA SILVA BOMBIER (OAB RJ226456)ADVOGADO(A): PEDRO KARAM GUISARRA (OAB RJ257130)ADVOGADO(A): LEVI ALTAMIRO BARBOSA DA SILVA (OAB RJ082342) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por THAIAN BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS, menor impúbere, representada por sua guardiã SAMELA RODRIGUES MARQUES 1.3 em face da UNIÃO objetivando a concessão de liminar, inaudita altera pars, para que seja implantado benefício de pensão por morte, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00.
Requer como pedido principal a confirmação da tutela de urgência requerida, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização a título de dano moral no valor de R$15.000,00.
Contestação da UNIÃO no evento 21.1. Em suma diz que a filiação do Autor efetivamente não foi comprovada, que não foi apresentada a certidão de nascimento com vistas a comprovar o alegado parentesco, a comprovação da filiação até o momento não foi realizada fato.
Réplica no evento 25.1.
Parecer do MPF no evento 26.1. Afirma que constatou a higidez da tramitação processual do feito e a adequada defesa dos interesses da parte incapaz, razão pela qual deixa de analisar o mérito da presente questão deduzida em juízo. .
No evento 36.1, a UNIÃO informa que o falecido instituiu benefício para THAUAN RODRIGUES CONSTANTINO MARQUES 39.2.
No ensejo, declara que o beneficiário supra deve ser citado para integrar o polo passivo da demanda, em litisconsórcio com a União.
O MPF diz no evento 39.2 que tendo em vista a informação trazida pela UNIÃO FEDERAL sob o evento 36.1, requerer nova vista dos autos depois de decorrido o prazo para eventual apresentação de Contestação por parte do litisconsorte passivo necessário, THAUAN RODRIGUES CONSTANTINO MARQUES.
No evento 43.1, THAIAN BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS, por sua guardiã SÂMELA RODRIGUES MARQUES peticiona aos autos esclarecendo que está recebendo apenas a sua cota-parte do benefício, o que afasta a necessidade de sua inclusão no polo passivo como litisconsorte necessário. eventual decisão favorável ao autor não afetará diretamente os valores percebidos por THAUAN, não havendo risco de prejuízo ou de ineficácia da decisão.
Dessa forma, é desnecessária sua inclusão no polo passivo da demanda 43.2.
Ao final, requer que seja reconhecida a desnecessidade de sua inclusão no polo passivo.
No evento 44.1, a UNIÃO junta documentos ao feito nos eventos 44.2/ 44.9.
No evento 46.1, a UNIÃO junta novos documentos 46.2/46.11.
Decido Intimem-se a UNIÃO e MPF a respeito da manifestação inclusa no evento 43.1.
Prazo de 10 (dez) dias.
No ensejo, intime-se a parte autora e o MPF a respeito dos documentos anexados pela União nos eventos 44.1 e 46.1.
Na oportunidade acima, a parte autora deverá apresentar o Termo de Guarda definitivo já que o termo constante do evento 1.3 tem natureza provisória.
Após, voltem conclusos para decisão. -
11/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:10
Decisão interlocutória
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19/05/2025 16:20
Juntada de Petição
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16/05/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 20:02
Juntada de Petição
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19/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/03/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/02/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:26
Juntada de Petição
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18/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:47
Decisão interlocutória
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29/11/2024 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 15:29
Juntada de Petição
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04/10/2024 15:29
Juntada de Petição
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04/10/2024 15:27
Juntada de Petição
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12/09/2024 16:13
Juntada de Petição
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12/09/2024 16:13
Juntada de Petição
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27/08/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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26/07/2024 01:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 01:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/05/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/05/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 18:40
Decisão interlocutória
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28/05/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 13:00
Juntada de Petição
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10/05/2024 08:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/04/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 19:09
Decisão interlocutória
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24/04/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 11:46
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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