TRF2 - 5000013-08.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000013-08.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ALFREDO PENAADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASILADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/07/2025 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 06:37
Despacho
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17/07/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 13:30
Alterado o assunto processual
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30/06/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 15:13
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/03/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 15:21
Determinada a intimação
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20/03/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 17:44
Juntada de Petição
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11/02/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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04/02/2025 22:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/01/2025 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/01/2025 15:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/01/2025 11:34
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/01/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:56
Determinada a citação
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08/01/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:04
Juntado(a)
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04/01/2025 13:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO03S)
-
04/01/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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