TRF2 - 5047987-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047987-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELESTE MARIA DE PAULA CORREAADVOGADO(A): DOUGLAS CORREA VIANA (OAB RJ249944) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/07/2025 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 06:37
Despacho
-
17/07/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 18:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 18:14
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 14:15
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/07/2025 17:06
Intimado em Secretaria
-
10/07/2025 16:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
08/07/2025 13:25
Alterado o assunto processual
-
25/06/2025 13:37
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 16:18
Juntado(a)
-
26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
23/05/2025 16:12
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2025 16:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/05/2025 16:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/05/2025 19:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/05/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 17:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/05/2025 17:53
Determinada a citação
-
19/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 16:53
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020350-12.2024.4.02.5101
Ana Paula da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2024 15:45
Processo nº 5003672-69.2022.4.02.5107
July Oliveira de Sousa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Mendes Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2024 12:48
Processo nº 5019826-22.2023.4.02.5110
Karem Cristina Faustino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053827-89.2025.4.02.5101
Lilian Meissner Correia
Uniao
Advogado: Marcelo Roque Anderson Maciel Avila
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 19:12
Processo nº 5016529-63.2025.4.02.5101
Edson de Oliveira Guedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00